Apologética



Judaísmo – Parte 04 – A importância crucial da lei.


Os judeus são muitas vezes descritos como o povo do livro, porque baseiam suas vidas pela revelação de Deus na Torá. A Torá são os cinco livros da Bíblia conhecidos como Pentateuco, que além da história contêm 613 mandamentos (ou obrigações). Nos livros encontram-se, leis, rituais, regras de higiene e leis morais. Para os judeus, as leis fazem parte de uma revelação de aliança com Deus. Como seu povo escolhido, eles devem observá-las integralmente.

São bem interessantes os capítulos da moral judaica referentes à família, ao matrimônio, ao papel da mulher na sociedade. O que, porém, se distinguem na moral judaica são a sede e fome de justiça que satisfaçam as exigências dos homens.

A lei mosaica predominava em Israel. Para tanto, havia necessidade de uma estrutura eclesiástica. No começo Moisés foi o supremo legislador. Aarão, seu irmão, foi nomeado sumo sacerdote. O judaísmo posterior passou a formar o ofício formal dos rabinos. Eis algumas de suas funções:

Rabinos – Eram juízes civis e mestres religiosos, ao mesmo tempo.

Sinédrio – Estavam acima dos rabinos, formavam o corpo governante máximo do judaísmo, bem atuante na época do surgimento do Cristianismo e possuíam autoridade tanto civil quanto religiosa.

Sumo Sacerdote – Era tanto o chefe do Estado quanto o chefe religioso.

Escribas – Trabalhavam com os textos bíblicos, copiando-os e fixando a forma da lei e das Sagradas Escrituras, além de também serem os mestres populares.

Finalmente surgiram partidos, como o dos fariseus e dos saduceus, que lutavam pela hegemoma no tocante à liderança civil e religiosa, e cujas idéias religiosas e filosóficas por muitas vezes entraram em choque. Nesse conflito, os fariseus, finalmente, levaram a melhor, pois o judaísmo moderno é apenas uma versão do farisaísmo.

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