Defesa da Fé

Edição 82

A Bíblia condena a prestação do serviço militar?


A indiferença jeovista para com as autoridades constituídas


Por Marcos Heraldo de Paiva


Os súditos da Sociedade Torre de Vigia (ou STV, conforme usaremos daqui para frente) são conhecidos pela insistência em bater à porta de alguém nos domingos pela manhã. E fazem isso com o seguinte propósito: oferecer literatura da seita, em especial as revistas Sentinela e Despertai, em troca de ofertas espontâneas,

Uma das características que simbolizam esse grupo é a recusa à transfusão de sangue. Por conta disso, muitas pessoas não conhecem as outras doutrinas dos russelitas. Por exemplo, são extremamente contrários ao alistamento e à prestação do serviço militar. Os líderes jeovistas proíbem essa atividade cívica obrigatória.

Os jovens que não são testemunhas de Jeová e deixam de cumprir o dever de servir às Forças Armadas correm o risco de ser presos e/ou de terem seus direitos cassados, sanções inevitáveis em muitos países. Mas os jovens, discípulos do Brooklin, por causa de sua convicção religiosa, podem pedir dispensa do serviço militar. Todavia, mesmo que não sejam tachados de refratários, estão sujeitos a perder certos direitos cívicos.


O alistamento militar


É norma obrigatória, em todo o território nacional, que os jovens devam procurar a Junta do Serviço Militar (JSM) de sua região, entre os meses de janeiro e abril do ano em que completar 18 anos de idade, para o alistamento militar. Uma vez feito isso, o jovem recebe um comprovante chamado Certificado de Alistamento Militar (CAM) e se informa da data em que deverá prestar o exame médico que o classificará ou não para o exercício patriótico, conforme os termos do Artigo 2 do capítulo 1º do Ordenamento Jurídico Militar que rege o recrutamento, cujo título é "Da natureza e obrigatoriedade do serviço militar":

Art. 2

"Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar, na forma da presente Lei e sua regulamentação"

Temos, nesta introdução, uma presente demonstração de contrariedade ao texto bíblico que as testemunhas de Jeová alegam seguir fielmente, posto que a norma do serviço militar compulsório foi fixada na lei marcial por autoridades como as que são citadas na carta que Paulo enviou aos romanos. Transcreveremos esse texto com as palavras da Tradução do Novo Mundo, bíblia das testemunhas de Jeová: "Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores, pois não há autoridade exceto por Deus; as autoridades existentes acham-se colocadas por Deus nas suas posições relativas" (Rm 13.1).

Diferentemente dos demais candidatos, os jovens que pertencem à STV não são submetidos ao exame médico citado anteriormente, antes, são instruídos pela liderança da organização a providenciarem, para o dia do alistamento, uma petição de dispensa do serviço militar. Uma vez pronto, esse documento é assinado pelo superintendente do Salão do Reino que o jovem freqüenta. Mas essa iniciativa causa alguns transtornos.

De forma mais objetiva, a relação de procedimentos a ser seguida pelo jovem que deseja se eximir da prestação do serviço militar é a seguinte:

Documentos necessários

Certificado de Alistamento Militar - CAM

Declaração do chefe do templo religioso que o cidadão freqüenta

Requerimento para serviço alternativo

Um detalhe importante: aos documentos, soma-se a obrigatoriedade de pagamento de uma taxa, ou seja, de uma multa irrisória.

Depois disso, segue-se uma observação para que o Exército cumpra o que se acha disposto no artigo 143 da Constituição Federal Brasileira, conforme consta em seu parágrafo 1º, nos seguintes termos:

Art. 143

O serviço militar é obrigatório nos termos da lei:

§ 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal ou decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

Esse instituto legal militar, embora encontre seu equivalente na lei maior da nação, a Constituição da República, também vem devidamente estabelecido no Regulamento da Lei de Prestação de Serviço Alternativo, Portaria nº 2.681 (COSEMI) de 28 de julho de 1992, em seu artigo 3º, como lemos:

Da natureza e condições do serviço alternativo

Art. 3º - O serviço alternativo ao serviço militar obrigatório consiste no exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico, ou produtivo, por aqueles que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.


A instabilidade da organização


A omissão da STV, que impeliu os jovens jeovistas a se furtarem à obrigação do serviço nas Forças Armadas, com o passar dos anos levou as autoridades a moldarem, nos códigos legais, os dispositivos que, em tese, legalizariam a condição negativa das testemunhas de Jeová no que se refere ao dever cívico destinado aos jovens do sexo masculino.

Com isso, o governo federal abriu precedentes para que os dispensados do serviço militar pudessem ser redistribuídos em funções que não refletissem o objetivo beligerante e conflituoso que é primordial nas incursões de treinamento das Forças Armadas.

As atividades que podem ser desenvolvidas pelos excluídos voluntários são semelhantes àquelas que os egressos da prisão, beneficiados com as chamadas penas alternativas, exercem na sociedade, com o fim de evitarem o cumprimento de pena privativa de liberdade, tão degradante e nociva.

Diante disso, a assistência a hospitais, as atividades governamentais burocráticas ou qualquer outra produção de cunho social são as atribuições mais comuns, mas que não evitam os transtornos que perseguirão o "dispensado" por um bom tempo em sua vida, e isso à custa de uma interpretação inapropriada dos textos bíblicos.

Esse "serviço alternativo", aceitado hoje, já foi criticado e vetado pela STV, por considerar que isso era o mesmo que prestar serviço militar obrigatório. Mas, em maio de 1996, o Corpo Governante da seita, por meio da revista Sentinela, liberou seus jovens para aderirem a essa alternativa como sendo algo aceitável para o "cristão". Vejamos: "Em alguns lugares, o serviço civil compulsório, tal como um trabalho útil na comunidade, é considerado como serviço não militar, nacional. Pode o cristão dedicado prestar tal serviço? [...] o cristão dedicado e batizado terá de fazer a sua própria decisão à base da sua consciência treinada pela Bíblia".

"O que se dá, porém, quando o Estado exige que o cristão preste serviço civil durante um período como parte dum serviço nacional sob uma administração civil? Novamente, os cristãos têm de fazer a sua própria decisão baseada numa consciência informada".

Notemos que, apesar de mencionar a possibilidade do exercício alternativo, a STV deixa o jovem à vontade para que se martirize, mais uma vez, com essa questão, já que não define qual é a sua real e definitiva posição a respeito, como fez com outras divergências doutrinárias.

Dois parágrafos adiante do último transcrito nos mostram que a liderança jeovista induz o jovem dispensado do serviço militar a dizer "sim" ao serviço alternativo, mas, embora induza, não anui completamente a decisão, afirmando que ela foi tomada pelo próprio jovem, segundo sua consciência para com Jeová: "Que fazer se as respostas honestas do cristão a essas perguntas [do artigo] o levem a concluir que o serviço civil, nacional, é uma 'boa obra' em que ele pode participar em obediência às autoridades? Então a decisão cabe a ele perante Jeová. Os anciãos designados e outros devem respeitar plenamente a consciência desse irmão e continuar a considerá-lo como cristão de boa reputação".

Uma eventual mudança de opinião entre os membros do Corpo Governante, característica comum e provável em sua literatura, certamente acarretará transtornos futuros ao status desse jovem dentro da organização, que não hesitará em questioná-lo por sua decisão na oportunidade em que podia ter dito não ao governo.

Mas se existe um serviço alternativo ao serviço militar obrigatório, por que as testemunhas de Jeová, costumeiramente, execram e evitam esse serviço? Porque, apesar da liberação, a liderança jeovista só concorda com as coisas ao seu modo e em seus termos e, neste caso, se as tarefas civis forem realizadas sob o comando de um oficial das Forças Armadas, ou dentro de um quartel, a STV reputa a atividade como inaceitável.


O dano político e social conseqüente do pedido de dispensa do serviço militar!


Ainda que a Constituição brasileira conceda ao cidadão o direito de se eximir das atividades obrigatórias do serviço militar, isso, no entanto, não o livra de perder os direitos políticos. Essa perda, por sua vez, é uma sanção que desencadeia o impedimento ao jovem religioso que não prestou o serviço militar de possuir o título de eleitor. Por não possuir esse documento, o jovem que se eximiu do serviço militar enfrenta dificuldades para se encaixar no mercado de trabalho, porque, normalmente, o empregador sempre exige a apresentação de todos os documentos pessoais necessários para cadastrar o novo funcionário. E, entre os documentos, naturalmente, devem constar o título de eleitor e o certificado de reservista, que não são fornecidos ao jovem religioso que se eximiu, por conta da sua confissão de fé, do serviço militar.

E não apenas isso. As viagens internacionais também estarão fora do rol de atividades exercidas pelo jovem que não possui o título de eleitor, porque, pela falta desse documento, ele não pode se identificar legalmente em outros países.

O CPF (Cadastro de Pessoa Física), emitido pela Receita Federal, só pode ser expedido mediante a apresentação do título de eleitor e de uma certidão do cartório eleitoral afirmando que o futuro portador do CPF está quite com a Justiça Eleitoral. Mas essa realidade também não faz parte dos eximidos militares entre os jeovistas. E, por conta disso, não podem, ainda, sequer abrir uma empresa.

É possível que muitos jovens consigam a emissão do título de eleitor, mas esse documento perderá a validade quando o processo de dispensa do serviço militar for concluído junto às repartições das Forças Armadas e a informação aparecer nos computadores da Justiça Eleitoral.

Não devemos pensar que pedido de dispensa do serviço militar tramite, sem nenhum embaraço, nos gabinetes das autoridades militares. Isso não procede. A apreciação de tal pedido ocorre nos órgãos competentes em Brasília, e o processo costuma ficar parado nesses órgãos por muito tempo.

Ao ingressar, efetivamente, na categoria de "dispensado", o jovem testemunha de Jeová enfrentará outra jornada de paciência: a publicação do seu nome no Diário Oficial da União, que só pode ser consultado nas próprias repartições federais. E isso deve ser feito todos os dias, até que o seu nome seja publicado.

A STV não emprega nenhum meio para auxiliar o jovem a obter informações sobre o seu caso. A organização, muito menos, concede ao jovem qualquer orientação e/ou apoio jurídico. Com isso, o jovem fica à mercê de sua própria sorte no ambiente político, social e profissional.

Há, contudo, uma esperança para aquele jovem que desejar reconsiderar sua decisão e quiser reverter a situação em que se encontra: suspender o seu pedido de dispensa do serviço militar. Em alguns casos, porém, existe a possibilidade de a solução do problema ficar à cargo do responsável pela JSM, onde o alistamento militar foi feito. Mas a JSM tanto pode aceitar apenas a assinatura, num termo de reconsideração, como, ainda, requerer uma declaração da mesma autoridade eclesiástica que emitiu a primeira declaração que ensejou o processo, sendo que, desta vez, atestando que o jovem não pertence mais aos quadros de "associados" da organização (ou instituição).

Obviamente, tal decisão fará que o interessado seja excluído (dissociado) da STV, o que, por sua vez, significa, como conseqüência natural, expulsão. Por conta disso, será classificado por seus antigos irmãos como apóstata.


A Bíblia atesta a licitude da isenção militar?


Num primeiro momento, quando analisamos os textos usados pela STV para defender sua contrariedade ao serviço militar, temos a impressão de que essa seita possui, de fato, alguma razão. Mas não é bem assim.

A referência bíblica utilizada para reprovar o exercício militar e, conseqüentemente, os treinamentos com armas de fogo (leves e pesadas), os confrontos físicos (cujo objetivo é aprimorar as condições de autodefesa) e até mesmo as atividades que denotam uma servidão supostamente excessiva à pátria, é a seguinte: "Eu vos dou um novo mandamento, que vos ameis uns aos outros; assim como eu vos amei, que também vos ameis uns aos outros" (Jo 13.34).

A STV prossegue em pensamento anti-hostilidade lançando mão do texto de 1Coríntios 1.13, mas apenas a primeira parte, que diz: "Está Cristo dividido?". Então, lança o seguinte questionamento: "Podem os cristãos verdadeiros ter esse amor entre si e, ao mesmo tempo, ir à guerra e matar uns aos outros?". E ainda: "Poderia haver divisão maior do que a divisão resultante de membros da mesma religião matarem uns aos outros?".

Visto dessa maneira, o versículo do evangelho de João, de fato, denota uma relativa proibição quanto à investida violenta e homicida contra o nosso semelhante. Ainda mais porque o texto bíblico não faz distinção das situações. Ou seja, o preceito bíblico deve ser observado em qualquer tempo, não importa se de paz ou de guerra.

Essa discussão desprende um sem-número de questionamentos sobre os quais gostaríamos de obter respostas claras e decisivas. Mas isso é quase impossível quando nos deparamos com situações extremamente polêmicas, como, por exemplo, a possibilidade de um cristão tirar a vida de pessoas que não conhece antes mesmo de lhes anunciar a salvação.

De outra sorte, numa demanda de tamanha magnitude como essa, a razoabilidade deve achar seu espaço, já que o assunto diz respeito a todas as nações. E, partindo da realidade dos confrontos urbanos entre o crime e a polícia, poderíamos iniciar um arrazoado que engloba os direitos dos cidadãos, inclusive das testemunhas de Jeová, e os deveres das autoridades e seus agentes.

Todos sabemos que, da mesma forma que o jovem jeovista deve se eximir do serviço militar, também não deve se integrar às milícias estaduais ou municipais, visto que passaria a exercer algumas funções semelhantes às dos combatentes em conflitos internacionais, como, por exemplo, disparar contra os que vivem promovendo a violência, propalando o flagelo das drogas e pilhando o patrimônio alheio.

Mas o que seria da nossa sociedade, não fosse, bem ou mal, a ação defensora das forças auxiliares (polícias civil e militar e guardas municipais) para conter as atitudes excessivas dos criminosos que afrontam a nossa sociedade sem escolher a cor, o sexo e, muito menos, a religião de suas vítimas, quando intentam atacá-las?

Será que o pensamento jeovista exime seus adeptos de ter seu patrimônio espoliado pela marginalidade que campeia as nossas esquinas? A quem os membros desse grupo recorrem quando precisam de socorro para que se sintam protegidos contra as investidas dos marginais que não consideram sua aversão à violência ou sua opção espiritual?

As autoridades das quais os jeovistas buscam distância são as mesmas que elaboram documentos oficiais imprescindíveis para o processo de ressarcimento montado pelas companhias de seguros, cujos agentes colocam a própria em risco a fim de protegeram também os cativos do Brooklin.

Se a função policial, aos olhos de Jeová, é execrável, conforme fazem crer os adeptos dessa seita, resta-nos tão-somente compreender que os defensores da STV, deliberadamente, denigrem e desmerecem a segurança oferecida pelo governo que os serve, como se dissessem: "Deixemos que os hereges e apóstatas façam o serviço sujo, e, quanto a nós, devemos nos manter fiéis e puros para com Deus!".

Poderíamos, ainda, indagar ao adeptos dessa seita que esperança lhes restaria se, habitando numa nação conflituosa, vissem-se subjugados, roubados, molestados ou mortos por inimigos de guerra, devido à falta de contingente que lhes promovesse defesa, deficiência com a qual eles tanto contribuem nas nações onde se propagam, graças ao espírito antipatriótico e separatista que alimentam.

Embora os jeovistas desfrutem da proteção do escudo verde-e-amarelo das Forças Armadas para lhes garantir segurança em caso de conflito, eles, porém, viram as costas para a pátria que os abriga, emprega e alimenta.

O comandante de uma centúria romana, posição que não se alcançava sem demonstrar muita bravura diante dos generais, aproximou-se de Cristo e lhe rogou uma graça de cura para um de seus criados. A seqüência que envolve esse episódio mostra que Cristo se propôs a ir até a casa do centurião. Mas aquele militar, movido de grande fé, repele a idéia do Mestre e, ao mesmo tempo, fez uma comparação que deixou Jesus admirado. A comparação que fez serviu para ilustrar o poder de Cristo como algo tão certo como a obediência visível e imediata de seus comandados (Mt 8.5-13).

A passagem não destaca, em momento algum, o Senhor fazendo críticas à função que aquele homem desempenhava no Império Romano, antes, Jesus lhe enalteceu a fé, por ser rara, mesmo entre os de Israel. Sua fé tinha as características que agradam a Deus e, por isso, aquele homem alcançou o favor divino.

Num passado longínquo, quando Israel estava precisando lutar para proteger sua pátria, o povo recebeu orientações, do próprio Jeová, para que formasse seus exércitos e pelejasse contra seus inimigos (Nm 2). Se essa empreitada militar fosse desnecessária, ou até mesmo reprovada pelo Senhor que a numerou, os israelitas não teriam levantado seu exército. Antes, o Senhor Deus, pelo seu próprio poder e sem o auxílio humano, teria derrotado os inimigos de Israel, poupando o derramamento de sangue, inevitável nas batalhas.


Ausência de patriotismo


O livreto Conhecimento que conduz à vida eterna especifica que cristãos verdadeiros "não veneram ícones [...] Também não praticam formas mais sutis de idolatria, como prestar devoção à bandeira e cantar hinos que glorificam nações".

Essa determinação da STV traz implicações que contrariam episódios destacados na Bíblia e que se referem à postura de respeito (e não de adoração) aos símbolos que representavam a nação israelita e as suas doze tribos. Isso porque as tribos tinham de ser distintas, por determinação divina, pelo emprego de bandeiras específicas, a fim de designarem seus portadores. Logo, é uma atitude descabida atribuir a Deus a prática idolátrica no meio de seu povo (Nm 1.52; 2.2-34).

Os jeovistas, neste aspecto, portam-se como nômades sem pátria, alijados sociais voluntários que não reconhecem a nacionalidade de seu nascimento. Vivem, assim, na mesma miséria cívica dos palestinos, que, por não possuírem um Estado, desconhecem o valor da independência de uma nação forte, soberana, que cuida de seus filhos. Os israelitas, porém, exercitava, com prazer, o seu amor à pátria nos idos milenares do Antigo Testamento. E fazem isso até hoje, por lição divina.

O trecho do Hino Nacional Brasileiro, que diz: "Ó pátria amada, idolatrada, salve, salve", é o calcanhar-de-aquiles que tanto ofende o orgulho dos membros da STV, que, privados do senso cívico e da crítica pessoal, subjugam-se a líderes que jamais viram nem conheceram, em obediência às suas ordenanças.

O dia 7 de Setembro, data da Independência do Brasil, é o evento cívico mais desdenhado pelos jeovistas brasileiros, que se eximem do espírito patriótico de homenagear aqueles que hoje vivem para defender a nação. As testemunhas de Jeová não possuem sequer um representante na carreira militar. Como se isso não bastasse, negam, ainda, um gesto de gratidão àqueles que, no passado, deram a apropria vida em nome da nação e do povo que serviram.

A Palavra de Deus dá vários exemplos de patriotismo e destaca, ainda, o seu aspecto positivo entre os homens. O espírito patriótico denota a natureza divina quanto à preservação do local onde estabelecemos raízes.

De forma poética, o Salmo 137 demonstra o quanto o salmista anelava por Jerusalém e o quanto era aprazível a Deus que o território hebreu fosse intimamente amado e desejado: "Se eu me esquecer de ti, ó Jerusalém, esqueça-se a minha destra da sua destreza" (v. 5).

O lamento de Israel ia mais além e, por conta disso, os judeus desprezavam quaisquer formas de prazer pelo imensurável desejo que tinham de voltar à terra de Sião, chegando até mesmo a conclamarem o mal sobre si, caso outra alegria superasse a alegria do retorno à Jerusalém: "Apegue-se-me a língua ao paladar, se não me lembrar de ti, se não preferir Jerusalém à minha maior alegria" (v.6).

Definitivamente, os jeovistas estão diametralmente distantes desses sentimentos!


Notas de referência:

1 Sentinela de 1/5/96, Broklyn: Sociedade Torre de Vigia, p.19.

2 Ibid., p. 20.

3 Ibid.

4 Despertai de 22/10/94, Broklyn: Sociedade Torre de Vigia, p. 6.

5 Ibid.

6 Conhecimento que conduz à vida eterna, Broklyn: Sociedade Torre de Vigia, p. 123.

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