Ceticismo. Usa o paralelo entre este texto e Deuteronômio 15.12-18 para afirmar que a Bíblia apresenta normas contraditórias para a alforria dos escravos.
Resposta apologética: É um exagero cético tentar desmerecer a Palavra de Deus confrontando textos que em nada se comunicam, a não ser pela questão do forro da escravidão. O que se observa na referência em estudo é que o escravo, que não era hebreu e pertencia a uma classe social inferior, não podia aplicar a Lei de Talião (descrita até o v. 25) ao seu ofensor. Mas se fosse ferido gravemente nos olhos ou nos dentes por agressão cometida pelo senhor, este deveria compensá-lo, por tê-lo lesado, com a alforria, deixando-o livre, como ressarcimento pelo mal que lhe causou.
Quanto ao procedimento descrito em Deuteronômio, não tem nada a ver com este, uma vez que: 1) dita normas sobre os servos hebreus que se vendiam a seus próprios irmãos (v. 12); 2) não fala de alforria sendo concedida como compensação pelos ferimentos por agressões físicas; 3) relata um favorecimento superior ao não permitir que a alforria se resumisse em si mesma, ou seja, o senhor do servo hebreu deveria, ao dispensá-lo, conceder-lhe direito ao gado, aos cereais e ao fruto do lagar (v. 14). Assim, não há nada que habilite o questionamento dos céticos.
© Copyright 2000-2024 Instituto Cristão de Pesquisas
Ícones feitos por Freepik from www.flaticon.com